sábado, 5 de fevereiro de 2011

Atraso de salário dá direito a indenização por danos materiais

O empregador que atrasa com freqüência o pagamento dos salários do empregado, deve indenizá-lo por seus prejuízos materiais e morais. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou a Fundação para o Progresso da Cirurgia – Hospital São Lucas a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-empregada, pelo atraso no pagamento de seus salários.

A operadora de raios X, contratada por meio da cooperativa Cooperplus, entrou com processo na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com o Hospital São Lucas. Ela trabalhou para o hospital de 1993 a 2002 e seu último salário foi de R$ 1,2 mil.

Além do vínculo, a trabalhadora reclamou que, em virtude dos freqüentes atrasos no recebimento de sua remuneração, ela teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos, arcou com multas pela falta de pontualidade no pagamento de obrigações, sendo, por fim, incluída na lista de restrição ao crédito da SERASA.

Como a vara julgou o pedido procedente, o Hospital São Lucas recorreu ao TRT-SP, alegando que a ex-empregada não demonstrou os danos sofridos e que a responsabilidade pelo atraso dos salários, se houvesse, seria da própria cooperativa.

De acordo com a juíza Vera Marta Públio Dias, relatora do recurso no tribunal, testemunhas no processo confirmaram a "rotina constante no atraso para pagamento dos salários".

Para a relatora, documentos com cobranças bancárias e comerciais de dívidas em atraso, bem como a inclusão do nome da trabalhadora na lista da SERASA, são evidências – que não foram descaracterizadas pelo hospital – "de que a conduta da ré afetou a vida particular da autora".

"A indenização por dano moral é devida quando o trabalhador sofre, por parte do empregador, dor, angústia e tristeza, que são formas pelas quais o dano moral se exterioriza. A cobrança sistemática e a sabida impossibilidade de quitação, dado o pagamento parcial dos salários, a toda evidência conduziram a empregada àqueles estados d’alma", observou a juíza Vera Marta.

"Já o dano material compreende o dano emergente trazido pelos gastos feitos pela vítima, no caso, com juros e acréscimos moratórios, e o lucro cessante, constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano; com inscrição do nome no rol dos inadimplentes no Serasa, obviamente a autora viu-se impedida de obter empréstimos, realizar crediários, até para quitação das dívidas cobradas", decidiu.

Os juízes da 10ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, mantendo a indenização de R$ 50 mil para a reparação dos danos morais e materiais sofridos pela operadora da raios X. A turma também reconheceu o vínculo empregatício da ex-empregada com o Hospital São Lucas.

FTC, sem acordo


Minha audiência foi dia 03/02 às 8:45 no TRT, coisa rápida! Entramos, sentamos e como sempre ocorreu, a FTC na pessoa de uma advogada diz: sem acordo! Respondendo a pergunta da juíza se tinha algum acordo a fazer! Foi marcada a próxima audiência para final do mês de março. Eu não recebi novembro e, segundo o Ubiratan do setor de RH da referida instituição, não receberei "só em juízo". Eu pergunto quando?!  Se na audiência eles dizem que não tem nenhum acordo a propor. Neste mesmo dia eles tinham outros processos, a advogada estava com os braços abarrotados de papéis,  provavelmente eram processos como o meu, onde deve ter  respondido a mesma coisa: sem acordo! Deixando o trabalhador frustrado e  revoltado.
Pior que ficar com rescisão pendurada é não receber meu salário do mês trabalhado! Estou indignada com os abusos da FTC! 
Esta semana soube das demissões do setor de Planejamento e Material Didático, tomara que tenham  recebido seus meses trabalhados...eu não tive a mesma sorte! Mais ainda hoje vou à FTC PARALELA, buscar que é meu por direito, pelo menos o salário de novembro...
Deus está olhando por nós e eu sou uma pessoa feliz!

Abraços à todos!

Lucidalva

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Assista o vídeo do Boa Tarde Bahia

Aqui começa a nossa vitória! Após a apresentação do programa, a FTC começou a depositar os salários de alguns professores. A luta só está começando!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Situação da FTC-EAD junto ao MEC

A consulta pode ser feita, após um rápido cadastro, no site www.emec.mec.gov.br. Qualquer instituição de ensino superior pode ser consultada.
                                                      Click na imagem para ampliá-la

O termo de ajuste de conduta pode ser consultado também
http://siead.mec.gov.br/novosiead/Public/Arquivos/Termo_Saneamento/1461FTC%20-%20SALVADOR/FTC.pdf

domingo, 30 de janeiro de 2011

Caso de polícia

Demitidos no Boa Tarde Bahia

Mostrando-se comprometida com as verdadeiras causas sociais, a BAND, abre espaço para receber uma comissão de demitidos da FTC. A matéria será ao vivo e contará com a presença de um juiz do trabalho no estúdio e de uma comissão dos demitidos da FTC na Praça da Piedade. O programa vai ao ar às 12 h e a concentração de professores e funcionários está agendada para às 11:30 h na escada do Gabinete de Leitura (em frente o Shop. Piedade). Contamos com a presença de todos!

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Associação dos docentes da UNEB

http://www.aduneb.com.br/clipagem.php?news_not_pk=1400

No blog do Gusmão

http://www.blogdogusmao.com.br/v1/

Estamos no Bahia Já



http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=32400

Política Hoje

Professores que até o último mês de dezembro trabalhavam no setor de Ensino à Distância da FTC divulgaram no início da noite desta quinta-feira (20) uma carta aberta à sociedade baiana em que apontam uma série de irregularidades trabalhistas as quais a instituição pratica. O documento é assinado em sua maioria por professores do curso de História, mas representa um universo de pelo menos 60 tutores que ensinavam nos cursos de História, Geografia, Biologia, Letras, Pedagogia e Matemática.
De acordo com o texto, todos foram demitidos no início do mês passado sem pagamento de nenhum direito trabalhista – aviso prévio, 13º salário, 1/3 de férias,  e multa de 40% do recolhimento do FGTS -, além de sofrerem calote dos meses de outubro e novembro, normalmente trabalhados e nunca quitados. Além disto, é praxe na empresa jamais depositar o FGTS nas contas dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, de forma que nenhum professor sacado da FTC jamais teve nenhum tipo de proteção financeira para a fase pós-demissão.
Os professores alegam também que outros inúmeros colegas que já deixaram a instituição anteriormente e que obtiveram ganho de causa na Justiça do Trabalho também nunca receberam o que lhes é obrigatoriamente devido. Para, eles, a atitude denota “o descaso e o escárnio desta instituição para com seus docentes, discentes, leis trabalhistas e com a educação”. A carta foi escrita para ser replicada em redes sociais em busca, argumentam os mestres, de esclarecer a sociedade quanto à propaganda que a FTC faz da instituição e não demonstra na prática diante dos próprios funcionários.
“Na qualidade de educadores que vêm contribuindo no processo de construção de uma Educação de qualidade resolvemos expor nossa indignação com este tratamento vergonhoso engendrado na contramão dos direitos trabalhistas e convidar aqueles que concordam com a nossa interpretação, a se posicionarem publicamente sobre este assunto, uma vez que a FTC mantem-se no mercado propagandeando-se como faculdade de referência sempre conservando a qualidade, aspectos que não condizem com a falta de ética de sua prática”, defende a carta.
A onda de demissões teve início no último dia 1º de dezembro, o que instaurou um clima de pânico generalizado entre os trabalhadores do sistema FTC-EaD que já vinha sendo alimentado havia mais de um mês devido à falta de pagamento e especulações que vinham do Ministério da Educação. Não coincidentemente, o órgão, dois dias depois, suspendeu os cursos da empresa, que não poderia mais fazer vestibulares e nem solicitar ou acatar transferências. Segundo comunicado oficial do MEC, a FTC não atendeu a critérios técnicos. A assessoria de imprensa da FTC não foi encontrada para comentar o teor da carta e emitir declaração oficial sobre a manifestação.

http://www.politicahoje.com.br/conteudo.php?prefixo=detalhe&menu=artigo&idt_artigo=22695&id=22695

FTC EAD no Reclame Aqui 4


http://www.reclameaqui.com.br/1002357/faculdade-de-tecnologia-e-ciencias-ftc-ead/atrasos-na-entrega-de-certificados/

FTC EAD no Reclame Aqui 3

http://www.reclameaqui.com.br/1003137/faculdade-de-tecnologia-e-ciencias-ftc-ead/curso-a-distancia-sem-funcionamento/

FTC EAD no Reclame Aqui 2



http://www.reclameaqui.com.br/1005900/faculdade-de-tecnologia-e-ciencias-ftc-ead/rescisao-contratual/

FTC EAD no Reclame Aqui

http://www.reclameaqui.com.br/1011967/faculdade-de-tecnologia-e-ciencias-ftc-ead/cuidado-com-a-ftc/

Enquanto isso em outro blog

Terça-feira, Janeiro 10, 2006


ANO NOVO, VELHOS PROBLEMAS


Caros colegas, em primeiro lugar a Accord deseja a todos um novo ano cheio de vitórias coletivas e pessoais.
É muito lamentável que a despeito de todas as tentativas de diálogo e de todas as expectativas criadas, sobretudo na última reunião em dezembro, com os gestores da Somesb, ainda estejamos passando pelos mesmos problemas de sempre, no que tange aos atrasos nos pagamentos. Muito mais triste é saber que tais atitudes demonstram que não há qualquer compromisso, respeito, ou outros termos correlatos com relação aos profesores e funcionários que aqui empenham as suas energias, na construção de um "projeto de ensino diferenciado"(tsc).
É difícil de acreditar, mas parece que os mantenedores aindam não compreenderam a importância de se ter um corpo de professores e funcionários satisfeitos dentro de uma instituição como a FTC! As obrigações trabalhistas, que são o mínimo necessário para se ter um ambiente de equilíbrio, vêm sendo desrespeitadas em todas as instâncias.
Ouvimos do Sr. Samuel Soares, principal gestor da Somesb e corroborada pela Sra Joana, gerente de RH, a assertiva de que a 2a parcela do 13o salário seria depositada no dia 20/12 - o que só aconteceu 16 dias depois! -, que o pagamento do salário do mês de dezembro e as férias, para que tem direito, seriam pagos já no primeiro dia útil do mês de janeiro, fato que até o presente momento não ocorreu.
Diante desse quadro, fica impossível crer que a Somesb/FTC esteja, de fato, interessada em resgatar a sua "credibilidade" junto à comunidade FTC. Resta-nos cessar o diálogo, já que não nos fazemos entender por essa via - apesar de ainda a preferirmos - e tomar medidas mais duras.
O Sinpro já foi contactado e entrou com uma ação na DRT. A nós, como coletivo, precisamos estar mais articulados e coesos, pois não há vitória sem luta. Nesse sentido, conclamamos a todos os professores a estarem presentes a uma Assembléia emergencial já na primeira semana de aulas. É muito importante a presença de todos.


Saudações accordianas,

Accord-FTC http://professoresdaftc.blogspot.com/2006/01/ano-novo-velhos-problemas.html