quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

FTC fecha acordo de mais de R$ 1 milhão

 http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=4537

Um acordo fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) na tarde de ontem, dia 17, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), obriga a faculdade a pagar multa no valor de R$ 1,278 milhão pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O TAC foi firmado em abril de 2005, após o MPT ter verificado, mediante inquérito, que a faculdade vinha descumprindo a legislação trabalhista, principalmente com relação ao recolhimento do FGTS e da previdência.

Na conciliação ficou determinado que o valor da multa não será pago em dinheiro. A determinação é que a empresa entregue 315 computadores e 140 impressoras à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) até o dia 29 de dezembro do próximo ano. Além disso, deverá conceder 80 bolsas integrais de estudo, em 2008, na instituição ou em outra conveniada, para os Agentes Comunitários de Saúde, que ficarão isentos também de qualquer taxa ou custo de inscrição do processo seletivo. A faculdade vai ter ainda que patrocinar, até o dia 15 de janeiro de 2008, a impressão de dez mil cartilhas do MPT com conteúdo que aborda os direitos dos trabalhadores.

Antes de fechar o acordo no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5, a FTC havia recorrido da primeira decisão no processo de execução do TAC, recusando-se a pagar o valor calculado, que ultrapassava mais de três milhões de reais. A empresa queria pagar R$ 400 mil. Após a negociação de ontem, os prepostos afirmaram que a instituição pretende, a partir de agora, celebrar acordos em outros processos pendentes.

Prazos - Caso a obrigação de reequipar as delegacias do Trabalho passe de 30 dias, será cobrada uma multa de 70%. No que se refere às bolsas de estudo, se não forem preenchidas no prazo de um ano, em razão da não aprovação dos candidatos, o valor das mesmas será convertido em dinheiro ou em bem de igual valor. Da mesma forma, se transcorridos 90 dias sem prestação de contas das bolsas cursadas, o acordo será considerado como descumprido nesse quesito. Com relação às cartilhas, caso haja descumprimento do prazo, a obrigação será convertida no valor de 28 mil reais com multa de 70% sobre o mesmo.

A audiência foi conduzida pelo juiz João Batista Sales Souza, auxiliar do Juízo de Conciliação, e contou com a presença do desembargador do TRT5 Waldomiro Pereira, titular do Órgão, da procuradora chefe do MPT, Sandra M. de Souza Faustino, e dos procuradores do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior e Maria Lúcia Sá Vieira, além da advogada da FTC Suzana Barreto. Também estiveram presentes os representantes da DRT José Eduardo Nascimento de Oliveira e Danilo Trancoso Lopo de Amorim.

ASCOM/TRT5 - 18.12.2007

Um comentário: