terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Velhas práticas quando não reprimidas viram vício

O TERRENO DA FTC
http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2007/10/03/7306,o-terreno-da-ftc.html

11:29:43
Antes de iniciar o ano letivo e quando a FTC (Somesb) está a chamar 12 mil alunos para matrícula nos diversos cursos da faculdade da Avenida Paralela, retorna à cena um litígio entre ela e a Saraíba, empresa que vendeu o terreno onde foi construída a faculdade, por algo em torno de R$ 6,5 milhões. A FTC não pagou. Estabeleceu-se uma querela judicial que transita na 8ª Vara Cívil. A questão subiu para o Tribunal de Justiça, que determinou a penhora de 25% da receita mensal da Somesb (FTC) decorrentes de suas atividades educacionais. Num drible judicial, a FTC passou a operar com empresas de factory, recebendo pagamentos dos alunos em cheque e os descontando em tais empresas. A Saraíba votou à lide, pediu a abertura de processos criminais contra os gestores da FTC - Gervásio Oliveira e seu filho William Oliveira - por prática de crime (depositário infiel), art. 171 do Código Penal, por constarem como depositários das receitas cedidas em garantia à empresa que vendeu o terreno que não foi pago. O juiz da 8ª Vara designou um administrador judicial para administrar as finanças da FTC. Mas o pior é que a Saraíba, em razão do não pagamento, pode ter o terreno de volta, com o que tem construído em cima. O que fazer com os alunos da FTC, se tal acontecer? Vão ser acomodados em galpões alugados na Avenida Suburbana? E como ensinar Direito Penal na Faculdade? Pulando o art.171 do Código? Bem, está armado o "furdunço".

(Samuel Celestino)

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