sexta-feira, 27 de abril de 2012

Camapanha contra o cheque pré-datado

Vamos retomar a campanha contra o cheque pré-datado. Se você tiver interesse em receber os folhetos para distribuição na sua cidade, unidade de ensino ou UP. Envie um e-mail para demitidosftc@gmail.com e diga-nos a localização, quantos alunos tem e nós enviaremos para você. Estaremos criando grupos de plantão para distribuição nas unidades da Paralela, outras unidades de ensino e UPs de Salvador. Quer nos ajudar: contate-nos.
NÃO VAMOS PARAR ENQUANTO NÃO RECEBERMOS O QUE DETERMINOU A JUSTIÇA


Da litigância de má-fé da FTC

Da litigância de má-fé dos Acionados
Restou demonstrado, à saciedade, que os Acionados agiram de má-fé no presente feito, falseando a verdade dos fatos com o intuito de prejudicar os Obreiros.
Refiro-me, à alegação que principia os termos da defesa, e que serviria de justificativa para a não condenação subsidiária dos sócios da 1ª Reclamada e 6º Demandado, de que a 1ª Reclamada seria “empresa idônea, com liquidez no mercado e em pleno funcionamento...”.
Ora! É fato público e notório para qualquer um que tenha um mínimo de atuação na Justiça do Trabalho que a 1ª Ré não tem “liquidez no mercado” alguma, do contrário, não seria uma das maiores, senão a maior instituição de ensino em volume de dívidas trabalhistas, sendo executada em inúmeros processos, que
demandam uma verdadeira via crucis para pagamento.
O art. 17 do Código de Processo Civil reputa expressamente como litigante de má-fé a aquele que alterar a verdade dos fatos, sendo reprovável que os Demandados atuem temerariamente no feito, com alegações que revelam até mesmo deboche ao Poder Judiciário.
Logicamente, não pode o Juiz ser complacente na repressão ao abuso do direito processual, sob pena de ser tornar um mero espectador e cúmplice das atitudes processuais temerárias.
A atuação temerária dos Réus afronta não apenas um direito da parte, mas a própria instituição da Justiça, que restará abalada diante dos demais jurisdicionados se fizer vista grossa a comportamento de tal jaez.
Conforme as lições de Isis de Almeida em seu Manual de Direito Processual do Trabalho, diante da triangularidade da relação processual, cujos participantes são o Estado, o Autor e o Réu, “O processo deixa de ser apenas o meio de que as partes se utilizam para receber a prestação jurisdicional e transforma-se numa instituição de ordem pública, cuja integridade é resguardada pelo próprio Estado, como uma imposição de segurança nacional.” 5 5 ALMEIDA, Isis de. Manual de Direito Processual do Trabalho. 7.ed. atual. e ampl., vol. I., São Paulo: LTr, 1995, p. 65.


Processo Processo nº 0000006-31.2011.5.05.0010 RTOrd

terça-feira, 27 de março de 2012

I seminário de (ex) trabalhadores da FTC

Prezados,

Estamos estruturando o I Seminário de (Ex) Trabalhadores da FTC. Precisamos unir os nossos gritos por justiça para que nossa luta possa sensibilizar mais gente. Já estamos em negociação com o MTE, TRT, SINPRO, OAB, MP - Ba e já temos confirmada a ajuda financeira/material de duas grandes editoras. A data e o local divulgaremos mais a frente. Mas, precisamos da sua ajuda: envie para nosso e-mail  demitidosftc@gmail.com     relatos de sucesso na luta trabalhista contra FTC ou denúncias, devidamente fundamentadas e acompanhadas de documentos comprobatórios para que possamos apresentar para todos os presentes.
Este será um evento amplamente acompanhado pela mídia, já estamos mobilizando nossos contatos nos principais  meios de comunicação e também nos blogs parceiros.
 Na sua lista de e-mail tem alguém que se sente lesado por esta empresa. Divulgue.
Confirme seu interesse em participar.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Carta do SINPRO aos professores FTC

Aos Professores da FTC -




Nos últimos anos, a FTC/SOMESB não só deixou de homologar as rescisões de contrato no Sinpro-Ba, como deixou de pagar as parcelas rescisórias, além de não recolher o FGTS, apesar de ter celebrado por mais de uma vez confissão de divida junto à Caixa Econômica Federal.
 
Só restaram aos/às professores/as a via judicial e o Sinpro-Ba assistiu vários processos. Grande parte desses processos encontra-se na fase de execução (cobrança), porém, não se consegue receber os créditos, pois, na maioria deles não é encontrado patrimônio.
 
O mais incrível é que apesar de se tratar de um grande estabelecimento de ensino, com diversos cursos aprovados pelo MEC e que chegou a quase 50 mil alunos, nas contas da FTC/Somesb, não é encontrado dinheiro! Em todos os processos já foram realizados bloqueios/Bacenjud, porém, em cerca de 99% deles, não se obtém êxito, ou seja, não tem dinheiro em conta!
 
Nos últimos tempos, nem bens móveis têm sido encontrados porque já estão penhorados. Até as contas bancárias dos sócios já foram objeto do Bacenjud e também não se encontra saldo.
 
Durante um período, a FTC utilizou-se da estratégia de oferecer como penhora o crédito que possui na Justiça Estadual 5ª Vara da Fazenda Pública. Porém, este dinheiro não está disponível e, conforme decisão do Juiz daquela Vara, só poderia ser liberado quando a FTC apresentasse as certidões de regularização fiscal, o que não pode ser atendido, pois existem muitas dívidas, inclusive com a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.
 
A FTC/SOMESB, por seu sócio Gervásio Oliveira, chegou a solicitar do Tribunal um acordo. Houve uma audiência com vários advogados que tem processos contra o grupo, porém o acordo não foi aceito ante a desrespeitosa proposta que foi apresentada, conforme relatado no site do Sinpro na ocasião.
 
É válido ressaltar, que a ex Corregedora do Tribunal do Trabalho e o Juiz de Conciliação de 2ª Instância, buscaram à época a transferência do dinheiro da 5ª Vara Pública para pagar os processos trabalhistas, porém, não conseguiram, pois, segundo o Juiz, o dinheiro só seria liberado quando apresentadas as certidões de regularização fiscal.
 
Ocorre que, recentemente, foi noticiado que a FTC/SOMESB/IMERS, entrou com pedido de recuperação judicial (que não é falência) que foi negado e há noticia de ter havido recurso pela FTC.  Se o pedido fosse atendido, as dívidas da FTC ficariam suspensas por 180 dias, mas, felizmente não foi acolhido e os processos continuam em andamento em busca de bens, aguardando leilão dos bens penhorados.
 
A última notícia que se veicula é que a FTC foi vendida para uma empresa de um grande grupo econômico (Banco Itaú), porém, não temos ainda a confirmação oficial desse negócio, nem como se dará a transferência do estabelecimento de ensino. Mesmo assim, fomos procurados por um escritório de advocacia que informou haver interesse em realização de acordos NOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO. Ainda não foi entabulado nenhum acordo, pois a proposta inicial foi de apenas 40% do valor líquido e, em nosso entender, esse valor é inadmissível.
 
Diante desses fatos, a advogada do Sinpro-Ba, Drª Marlete Sampaio, achou por bem solicitar do Juiz do Departamento de Hasta Pública do Tribunal, que determine a reunião de todos os processos em execução contra a FTC/SOMESB/IMES e nomeie uma comissão para administrar a faculdade até o recebimento dos créditos.
 
Sabemos que a medida é extrema, mas só nos resta esta saída, ressaltando que o Juiz da 27ª Vara já deferiu este pedido em dois processos. Assim, vamos aguardar o pronunciamento do Juiz.
 
Precisamos estar conectados, pois o momento é de apreensão e poderá ser necessário tomarmos outras medidas como atos públicos, reuniões, audiências públicas. Por isso mesmo, pedimos que confirmem o acesso a esses informes enviando as informações que tiverem sobre esses fatos.
A luta continua!

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Mais uma vitória

Obtivemos mais vitória junto ao TRT com a setença favorável para nossos colegas Rafael Sancho e Moises Souza. Esse processo pleiteava o recebimento da difernça salarial, uma vez que havia erros nos cáculos da FTC. Vejam a setença e mostrem aos seus advogados:











RAFAEL SANCHO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra SOCIEDADE MANTENEDORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA BAHIA LTDA – SOMESB, INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA, RENATO JOSE ARGOLO PINHEIRO, GERVASIO MENESES DE OLIVEIRA E PEDRO DALTRO GUSMÃO DA SILVA, pelos fatos e pedidos insertos na inicial de fls. 01/07. Os reclamados apresentaram defesa conjunta de fls. 61/72. Alçada fixada em valor superior a quarenta salários mínimos. Instruído o feito com prova documental e depoimento do preposto. Razões finais reiterativas. Propostas conciliatórias levadas a efeito, no momento oportuno, não obtiveram êxito.
Preliminar de Conexão.
Em sua defesa a reclamada requereu a reunião deste processo ao de nº 000006-31.2011.5.05.0010, entendendo serem conexas as ações.
Primeiramente observo que a questão deveria ser reiterada em audiência, ante os princípios da oralidade e concentração dos atos processuais trabalhistas e que a esta altura inviável o acolhimento do pedido. De qualquer sorte, examinando as ações verifico que a anterior versa sobre direitos rescisórios e esta sobre complementação das horas trabalhadas. Isto significa que não há identidade de objeto, nem de causa de pedir, de modo a justificar a reunião dos processos, inexistindo também qualquer prejuízo para as reclamadas.
Exclusão dos sócios.
O pedido de exclusão dos sócios tem por fundamento a alegação de que a primeira reclamada é empresa idônea, com liquidez no mercado e em pleno funcionamento, dispondo de patrimônio suficiente para arcar com os créditos trabalhistas porventura deferidos ao reclamante.
Os fatos simples, existentes e incontroversos: os sócios são partícipes da empresa e como tal estão atrelados a “affetio societatis”, bem assim às responsabilidades firmadas no contrato social. No entanto, a sociedade é ficção jurídica, já que o que lhe dá vida social é a gestão patrimonial engendrada pelos seus sócios administradores. Aqui nasce a possibilidade jurídica do sócio prejudicar terceiros. Nasce, também, a legitimidade para que terceiros possa chamá-lo a Juízo para que seja apurada sua responsabilidade. No caso em tela, trata-se a controvérsia, em verdade, de averiguação de efeitos e amplitude da responsabilidade pela satisfação de créditos decorrentes de uma relação de emprego. Manifestamente presente a pertinência subjetiva do litisconsorte trazido a Juízo. Por outro lado, os sócios não demonstraram que a empresa possui patrimônio suficiente para garantir uma possível execução. Presume-se, pois, verdadeira a afirmação do autor quanto à incapacidade econômica da primeira e segunda reclamadas, aliás, fato público e do conhecimento de todos que militam nesta Justiça, ante as inúmeras reclamações que aqui tramitam. Melhor, nesta Vara tramita reclamação ajuizada pelo autor pretendendo o pagamento das verbas rescisórias, na qual, inclusive, foi deferido em sede de tutela antecipada o recolhimento do FGTS e multa de 40% (Processo nº 0000006-31.2011.5.05.0010). Surge, assim, a responsabilidade do sócio, porquanto, na condição de gestor do empreendimento, a incapacidade patrimonial resultou de seus atos. A situação encontra-se caracterizada na Teoria da Despersonalização, autorizando a busca do patrimônio do sócio, por ser aquele em favor de quem se reverteu o resultado da atividade econômica. Essa responsabilidade é, no entanto, subsidiária e não solidária.
Complementação horas trabalhadas.
Cinge-se a presente ação a complementação do pagamento das horas trabalhadas, sob a alegação de que a reclamada não observou o quanto disposto no artigo 320, §1º, da CLT e Súmula 351 do TST de modo a considerar no cálculo das horas trabalhadas 4,5 semanas por mês, pelo que requer o pagamento desta diferença.
A rigor não houve contestação específica em relação ao fato ensejador da diferença postulada. Incontroverso que a jornada do reclamante correspondia a vinte horas semanais, conforme confessado pelo preposto: “que o reclamante foi contratado para cumprir carga horária de vinte horas semanais; que o reclamante cumpria essa jornada”. Corrobora o depoimento as anotações na Ficha de Registro de Empregado, contracheques e fichas financeiras. Como já demonstrado na inicial o pagamento está a menor, valendo observar que a especificação nos contracheques, parcelas e valores, é indecifrável logicamente e matematicamente. Veja-se, por exemplo, o mês de dezembro de 2008 (fl. 25), no qual constam os seguintes títulos e valores: “Hora Aula 20 R$471,40”; “RSR R$247,49”; “Coord. Pedagógica - 4 R$94,28” e “Atividade Extra Classe - 48,75 R$919,23”. Esta discriminação se repete em vários contracheques. Não se sabe que conta fez a reclamada para chegar ao valor pago a título de RSR. Também o valor lançado a título de Hora Aula corresponde apenas a uma semana (20 horas) e o valor a título de Atividade Extra Classe a 39 horas, o que totaliza 59 horas, enquanto a contratação foi para 20 horas semanais, ou seja, se multiplicado por 4,0 semanas 80 horas e por 4,5 semanas como determina a lei 90 horas. O certo é que a reclamada não demonstrou a quantidade de aulas mensais efetivamente ministradas ao longo do vínculo empregatício, sendo um exercício de adivinhação, diga-se de passagem, infrutífero, decifrar nos contracheques o que foi pago. De qualquer sorte, como a prova do correto pagamento era da reclamada e não havendo se desincumbido deste ônus e ante a confissão do preposto de que o reclamante cumpria a carga horária contratual de 20 horas semanais defiro as diferenças postuladas (alíneas “a” e “b”) devendo ser considerados os seguintes parâmetros na liquidação do julgado: 1. Contratação correspondente a jornada de 20 horas semanais. 2. Somatório dos valores pagos com as rubricas “Hora Aula” e “Atividade Extra Classe” e 3. Quatro e meia semanas por mês.
Honorários advocatícios.
O reclamante declarou ser pessoa pobre, sem condição econômica de custear o processo, sem comprometimento do sustento próprio e de sua família. A teor da lei 7.115/83, presume-se verdadeira, sob as penas da lei, a declaração de estado de pobreza firmada pelo próprio interessado ou seu procurador. Sendo assim, considero preenchidos os requisitos previstos na lei 5.584/70, para deferir os honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente no percentual de 15% sobre a condenação, bem assim a Assistência Judiciária.
Requerimentos da defesa.
Determina-se seja observada a evolução histórica do salário, a compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos e a retenção dos valores pertinentes ao INSS e Imposto de Renda. Os demais requerimentos são inaplicáveis ao caso em espécie.
Conclusão.
Isto posto julgo a reclamação procedente, em parte, para condenar as reclamadas e sócios, sendo estes subsidiariamente a pagar ao reclamante, RAFAEL SANCHO CARVALHO DA SILVA, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as diferenças postuladas nas alíneas “A” e “B”, conforme fundamentação supra que integra este decisum plenamente como aqui transcrita, além dos honorários advocatícios, em favor do sindicato assistente, no percentual de 15% sobre a condenação.
Custas de R$120,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$6.000,00, valor especialmente arbitrado para este fim.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Em 09 de Janeiro de 2012.
Marylucia Leonesy da Silveira
Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Salvador

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

sábado, 24 de dezembro de 2011

FTC à beira da falência



Gente & Mercado
22 de dezembro de 2011

FTC À BEIRA DA FALÊNCIA


Bruna Hercog
Em anúncio publicado hoje, 22 de dezembro, em jornais impressos de Salvador, o Instituto Mantenedor de Ensino Superior – IMES, entidade que mantém a FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências, divulgou abertura de processo de recuperação judicial. O que, em português claro, significa: fez a sua última tentativa legal para evitar a falência da instituição.
No anúncio, a IMES esclarece: “O Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. – IMES iniciou processo de reestruturação empresarial. Como parte de seus esforços, buscou suporte legal de uma Recuperação Judicial para, no menor tempo possível, garantir o cumprimento de todas as suas obrigações junto aos seus parceiros e credores em geral”.
A recuperação judicial é uma medida prevista na Nova Lei de Falências (art. 47 da Lei nº 11.101/2005) que proporciona ao empresário a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito. É um mecanismo, que em tese, auxiliaria as empresas que estão com dificuldades financeiras a superar a crise e evitar a falência.
Considerada como a maior rede de ensino do Norte/Nordeste e uma das maiores do país, a FTC conta com mais de 60 mil alunos e 3,7 mil colaboradores. Na Bahia, são cinco unidades presenciais: Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Jequié e Vitória da Conquista, além de uma rede de ensino a distância que atende cerca de 40 mil alunos em todo o país.
A situação da FTC – atolada em dívidas empresariais e principalmente trabalhistas – já vem sendo divulgada na mídia há algum tempo. Inclusive, ex-funcionários da empresa criaram o blog Demitidos FTC (http://demitidosftc.blogspot.com/ ), onde compartilham informações sobre as irregularidades cometidas pela instituição e os processos judiciais abertos contra a empresa.
Na nota divulgada hoje pelo IMES, a instituição garante que as atividades serão mantidas “na plenitude de seus serviços”. A assessoria de comunicação da FTC informou que ainda não podia divulgar nenhum parecer oficial da instituição sobre o anúncio publicado pelo IMES

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MEC: FTC, Nobre de Feira de Santana e FIB são as mais punidas

Acesse o site original

Por conta do mau desempenho dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), além de outras más avaliações registradas no Ministério da Educação (MEC), seis faculdades baianas de Nutrição, e mais seis de Biomedicina, foram punidas com a perda no número de admissões de novos alunos. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º) a lista de instituições. A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) foi a mais afetada, com perdas em três unidades de Nutrição em diferentes cidades. Enquanto em Salvador ela perdeu 50 vagas, em Vitória da Conquista foram subtraídas 30 e em Itabuna 39. Completam a lista o Centro Universitário Jorge Amado, com menos 12 cadeiras, Centro Universitário Estácio da Bahia (FIB), com menos 27, e a Faculdade Nobre de Feira de Santana, que perdeu 13 novos postos. Já em Biomedicina, foram punidas a Faculdade Maria Milza (23 vagas), a Faculdade Santo Antônio (15 vagas), a Faculdade do Sul (27 vagas), Faculdade Adventista da Bahia (24 vagas), a Faculdade de Guanambi (3 vagas) e, novamente, a Faculdade Nobre de Feira de Santana (19 vagas).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

“Dia de Mobilização Contra a FTC-EAD”


Demitidos e Demitidas da FTC,
As demissões sem justa causa continuam, os atrasos de salários também, as audiências judiciais tem sido boicotadas pelos advogados.
Por isso acabamos de instituir o dia 2 de dezembro como o  “Dia de Mobilização Contra a FTC-EAD”. Vamos nos reunir no SINPRO para tratarmos de assuntos do nosso interesse contra esta instituição.
Repasse essa informação para os demitidos e demitidas de suas redes sociais, vamos mobilizar o maior número possível de demitidos/as incluindo aqueles/as que ainda não foram demitidos, mas que sabem que este momento tá chegando a passos largos.

SERVIÇO
O que: Reunião de demitidos e demitidas da FTC
Data: 02 de dezembro de 2011
Onde: SINPRO
Horas: 14:30

sábado, 26 de novembro de 2011

FTC atolada em dívidas (eu quero é novidade!)




Cidade 

FTC atolada em dívidas
Publicada: 26/11/2011 04:14| Atualizada: 26/11/2011 04:14
Silvana Blesa
Atolada em dívidas empresariais e principalmente trabalhistas, a situação da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) se complica cada vez mais. Sem receber salários há mais de três meses e sem ter os direitos trabalhistas recolhidos, professores das instituições de Salvador e de quatro cidades do interior do Estado ameaçam suspender as aulas dos próximos dias. 

Pais de alunos que concluíram o curso EAD, feito à distância, denunciaram que os filhos formados desde 2007, não receberam o diploma, devido à instituição não ter pago as chancelas e os formandos estão impedidos de ingressar no mercado de trabalho.

 Além de tudo isso, a instituição recebeu nota 2 do Ministério da Educação (MEC) e perdeu autorização para ensino à distância. Preocupados com a situação que vem passando, sem se identificar, professores procuraram a Tribuna na esperança de ter a situação regularizada, uma vez que, segundo eles, ninguém dá uma posição sobre os pagamentos em atraso.

As informações divulgadas pelos professores dão conta que a instituição desviou mais de um milhão e oitocentos mil, referente ao ingresso de mais de 1.500 alunos que passaram no vestibular desse mês, e que o dinheiro está sendo empregado em compras de bens materiais, em nomes de “laranjas”. Nesse domingo, a FTC realizará um novo vestibular e novos alunos ingressaram na instituição. “Devido às dívidas trabalhistas que ultrapassa 8 milhões, oficiais de justiça foram na instituição há dois meses e tiraram alunos que estavam em aula nas salas do curso de odontologia e levaram as cadeiras. 

Estamos trabalhando desmotivados, sem saber o que fazer. A situação caótica administrativa interfere no desenvolvimento acadêmico e os alunos estão prejudicados. Mestres e doutores foram mandados embora e apenas professores pós-graduados, o que não é permitido pelo MEC, estão dando aulas”, ressaltou um funcionário da instituição.

Dinheiro dos alunos – “O pior de tudo é que o dinheiro entra na instituição. Os alunos pagam adiantado pelos semestres e não sabemos o porquê a faculdade está atolada em dívidas e não paga os funcionários”, contou um professor. Procedente de um grupo empresarial da área de segurança, do empresário Gervásio Oliveira, a instituição já chegou a ter 60 mil alunos somados aos de Ensino à Distância (EAD) e nas duas instituições em Salvador, sendo a sede na Paralela, além de Vitória da Conquista, Itabuna, Jequié e Feira de Santana, que também sofre com os mesmos problemas. 

Um dos fundadores da FTC, Gervásio Oliveira, reside numa luxuosa cobertura no Corredor da Vitória e já foi investigado pela Polícia Federal em 2007, relacionado na Operação Navalha, em função de informações identificadas por meio de grampos telefônicos que tinham como alvo oito empresários do ramo de segurança e prestação de serviços. Depois desse escândalo, o empresário se afastou da presidência da FTC e passou o cargo para o filho William. 

A juíza Angélica de Mello Ferreira, Coordenadora da Central de Execução e Expropriação, informou que há 47 mandados de citação e penhora, sendo seis mandados de remoção de bens contra FTC, SOMESB E IMES que foram cumpridos pelos Oficiais de Justiça de Salvador. Ela relatou ainda que nos leilões de Salvador, no período de fevereiro a novembro desse ano, foram arrematados cinquenta e sete lotes com bens das empresas acima citadas.

“A FTC é cliente habitual no que diz respeito às dívidas trabalhistas. Não temos noção do valor total das dívidas da instituição, pois ainda não foram catalogadas”, falou a juíza.

FTC ESCLARECE - Em nota a assessoria da instituição esclareceu: O salário dos professores começou a ser pago desde a última quarta-feira e nos próximos dias toda a folha estará regularizada. 

Quanto aos servidores, 90% já receberam os seus vencimentos. Esclarecemos que não procede a notícia referente ao curso de Odontologia: ao contrário, obteve conceito de curso com nota máxima, 5 (cinco) e Enade com nota 3 (três); foi considerado a segunda melhor Faculdade de Salvador; recebeu novo e moderno mobiliário, tendo as carteiras usadas sido recolhidas ao depósito da Rede.

Quanto aos alunos do Ensino a Distância, eles estão concluindo normalmente os seus cursos, com colação de grau e diplomação. A Rede FTC assegura que todos os alunos em situação regular na sua documentação recebem, e receberão, o seu diploma. A Assessoria adianta ainda que não procede o boato quanto ao restante dos itens: considera mera ilação".
 

Publicada: 26/11/2011 04:14| Atualizada: 26/11/2011 04:14 

terça-feira, 25 de outubro de 2011

FTC- Ead NÃO ENTREGA DIPLOMA


Terminei o curso de letras em 2009, enviei a documentação solicitada autenticada - tudo conforme solicitado - o pedido do diploma foi protocolado e até o momento a faculdade não se pronunciou pela entrega do mesmo.
A faculdade justifica que não há prazo estipulado pra a entrega de diplomas, e, por isso não pode precisar quando irá entregar o mesmo.
COMO FICAM OS ALUNOS QUE PRECISAM DO DOCUMENTO PRA ASSUMIR UM CARGO PÚBLICO?
QUEM NOS RSESARCIRÁ DE NOSSAS PERDAS?

TODOS OS ALUNOS QUE TERMINARAM O CURSO NO MESMO PERÍODO ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO. OU SEJA, SEM DIPLOMA E SEM UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.

Companheiros na luta

Boa noite companheiros,

Tenho acompanhado o blog demitidos ftc. Tem sido angustiante ver que a minha situação aqui em Pinheiros é a mesma de vocês. Trabalhei na FTC ead no período de novembro de 2008 a outubro de 2009. Porém ao concluir os trabalhos e enviar a carteira de trabalho fomos supreendidos com anotação dando baixa em data anterior ao que trabalhamos (17 de março de 2009). Procuramos a instituição várias vezes, inumeras ligações e nada. A resposta era sempre a mesma: Vamos pagar. Porém transcorreu o período de 2010 e nada, sendo que o discurso mudou, recebemos a informação de que era para fazermos os cálculos e enviar para eles. Não fizemos os calculos e resolvemos entrar na justiça em fevereiro de 2011. Dela para cá agora estamos em finais de outubro e vejo no processo que o IMES, não possui crédito em nenhuma conta em nenhum banco. Foi apenas constado a existência de dois carros ano 2005 e 2006. Vejo que jamais receberemos o que é nosso por direito. Mas a minha maior indignação, reside-se no fato de a Justiça, não resolver o problema, pois quando se trata de um pobre que rouba uma galinha, o coitado fica preso pro resto da vida. Ao passo que esse malandros da ftc estão curtindo todas, enquanto nos profissionais estamos sem receber nossos direitos.

Caso tenham melhores informações, me repassem, para que eu possa buscar as vias legais na tentativa de reaver meus direitos.
Aguardo contato de vocês.
Atualizem o blog.

Atenciosamente,

Prof. Udison Brito Oliveira
Professor de História efetivo nas Redes Municipais de Ensino de Pinheiros - 2007 e Nova Venécia 2009

Solidariedade a causa


Prezados representantes do blog “demitidosftc”, saudações!

Confesso que já era solidário a luta de vocês mesmo antes de fazer parte do corpo discente desta instituição. Há tempos já ouvíamos falar sobre todos os problemas enfrentados por professores e os demais colaboradores da FTC.
Mas, achando que poderia, assim, realizar o sonho de fazer uma graduação e me qualificar para enfrentar melhor o mercado de trabalho, ingressamos no Curso de Tecnólogo em Segurança no trabalho, na modalidade EaD, Circuito 09, inicialmente no Pólo de Itapoan, em Salvador, em 2009. Pólo escolhido por ser próxima a minha residência.
O curso de Tecnólogo, com duração prevista para dois anos e meio até que estava indo bem, quando, de repente, após pouco mais de um ano de curso, quando deveríamos retornar de um período de recesso, a primeira surpresa: A unidade estava fechada! Um lacre da Sucom informava que o local estava interditado. Os alunos não foram informados de nada pela FTC.
Muitos contatos foram feitos, até que conseguimos as informações de que a situação seria resolvida logo. Que um novo local seria disponibilizado, no bairro e as aulas seriam retomadas sem prejuízo aos alunos. Pura enganação! Cinco meses se passaram, as aulas, normalmente sendo dadas em outros pólos e a nossa situação cada vez ficando pior.
A medida, então, seria procurar outras Unidades. A coordenação dos pólos, através do Sr. Sérgio Braga, depois de muitas reuniões conosco, nos propôs esta mudança sem custos aos alunos (transferências, juros, multas), reposição das aulas que perdemos, além de um desconto de 30% nas mensalidades. Decidimos todos por irmos para o pólo do Imbuí, por ser mais perto de Itapoan. Outra enganação! Alunos com dificuldade de fazer o pagamento das mensalidades; cobrança de juros e multas, decorrendo na suspensão de utilização do acesso virtual no site da FTC, acarretando na falta dos assuntos para as aulas, alunos sem poderem fazer as provas virtuais e inclusão desses alunos nos meios de restrições de crédito; odesconto de 30% nas mensalidade que não foi aplicado aos alunos, além da não reposições das aulas das matérias que deixaram de ser dadas.
Iniciado o ano de 2011, outra surpresa: o fim do contrato de aluguel do prédio onde as aulas eram dadas. Novamente ficamos sem aulas, aguardando mais este problema ser resolvidos. A FTC alugou um novo espaço, desta vez no Rio vermelho. O problema é que já estávamos no último período do curso. A coordenação do pólo nos informou que não recebeu da FTC as aulas de reposição e que seríamos obrigados a fazermos as provas das matérias pendentes sem este conteúdo. Não tivemos alternativa, a não ser fazermos as provas do período pendente (4º período) e a do último período (5º período) ao mesmo tempo.
Por fim, em abril deste ano, após quase 3 anos de curso, quando achamos que todo este pesadelo tinha acabado, e finalmente, poderíamos realizar o sonho de termos a nossa graduação, veio a pior decepção: A UNISA, Universidade de Santo Amaro, em São Paulo, que teria que chancelar os nossos diplomas, primeiramente, após o encaminhamento da documentação exigida para a confecção dos mesmos, exige que os alunos façam o pagamento de uma taxa de R$ 50, para fins de vínculo dos alunos com a instituição, o que é ilegal!
Ainda assim, fizemos o pagamento e aguardamos ávidos pelo agendamento da data para entrega dos diplomas, quando outra bomba nos atinge: no site da FTC não constam as notas do 4º período e a UNISA nos avisa que estamos reprovados e que assim, teríamos que fazer as dependências das matérias. Um total absurdo!
A FTC alega que as notas foram encaminhadas para UNISA, e que já não responde mais por este assunto. O tutor do nosso curso nos disponibilizou a planilha com todas as notas do curso, mas a UNISA, por sua vez, insiste em manter a versão de que não tem as notas das disciplinas e que temos que cursar todo o período novamente, com mais o pagamento de cerca de R$ 110 por matéria.
Alunos que perderam o emprego, outros que deixaram de se empregar. Muitos, que como é nosso caso, tiveram que trancar a pós-graduação, já em curso, por não poder confirmar a sua graduação. Esta é a consequência de todo este imbróglio. Fatos que mancham negativamente a imagem da FTC e marcam para sempre as vidas das pessoas que passaram e ainda passam por esta instituição.
Gostaria muito de agradecer este espaço e nos manter a disposição de todos que lutam para que a justiça seja feita, e por uma melhor educação neste país, seja ministrando as aulas, como os professores ou como nós alunos que buscamos a cada dia um melhor conhecimento.

Sem mais,

Cristiano Cidreira Andrade

Mais uma vitória contra FTC

Caros,

No último dia 10 de agosto, o processo que movi contra a FTC completou 1 ano. No entanto, a justiça tarda mas não falha! No dia 21/10/11 foi efetuado o pagamento (completo) do valor pedido por meu advogado (grande Israel) sem nenhum acordo ou parcelamento. Se a FTC tivesse acertado comigo assim que saí, a rescissão seria de R$ 4.500,00 e, como isso não foi feito, depois de 1 ano ela teve que me pagar R$ 16.740,00.

        Só estou informando isso porque muitos colegas (por incrível que pareça!), me abordaram para dizer que não adiantaria processar a FTC. Além disso, há de se notar que se todos tomassem medidas parecidas com a que tomei, obviamente, para FTC não "valeria a pena" ficar sem pagar rescissão (haja vista a mudança de valores). No entanto, a desistência de muitos torna essa prática vantajosa.

        Se vc não luta por seus direitos, além de se prejudicar, prejudica também  muitos outros. Nesse caso, não lutar por seus direitos é um  desrespeito.

                                       Att, Wendell Prates

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Assalto dentro e fora do campus da FTC



FTC REITERA QUE ASSALTOS OCORREM FORA DE CAMPUS

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A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), justificou, em nota enviada ao Bahia Notícias, que assaltos aos alunos ocorrem não dentro do campus e sim ao longo da Avenida Paralela, nos pontos de ônibus e passarelas do entorno. A FTC informa que tem reforçado a segurança, a fim de oferecer segurança ao seu corpo discente, docente e funcional.

Nossa opinião:  Os assaltos que ocorreram fora do campus não são de menor gravidade, mas o que acontece dentro dos campis da FTC esses devem ser investigados: não pagamento de direitos trabalhistas, atrasos de salários, não cumprimento de contratos, não depósito de FGTS, Inss... Tá na hora da justiça baiana agir dentro e fora do campus da FTC.